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 Instrument Flight Rules(IFR)

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Luiz KAF 277

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MensagemAssunto: Instrument Flight Rules(IFR)   Instrument Flight Rules(IFR) Icon_minitimeQua 21 maio 2008, 22:46

IFR:

Instrument Flight Rules (IFR) ou Regras de Vôo por Instrumentos é o conjunto de regulamentos e procedimentos que se aplicam à pilotagem de aeronaves quando as condições de vôo não asseguram que o piloto possa ver e evitar obstáculos ou outro tráfego aéreo. Opõe-se à situação VFR (Visual Flight Rules - Regras de Vôo à Vista) em que o piloto é o principal responsável por ver e evitar obstáculos ou tráfego.

Índice
• 1 Separação
• 2 Tempo
• 3 Procedimentos
• 4 Qualificações


Separação:

É o conceito mais importante de IFR: num espaço aéreo controlado, o controlador (ver Controle de tráfego aéreo), assegura-se que as aeronaves que estão a voar em IFR estão "separadas" de obstáculos, relevo ou outro tráfego IFR. A separação é realizada em tempo, distância e altitude, socorrendo-se de radar ou de informações periódicas dos pilotos sobre posição, altitude e rota.
Em espaços aéreos não controlados, os vôos IFR asseguram a separação através de regras pré-definidas: em função da rota existem altitudes pré-determinadas que asseguram que duas aeronaves não voam em rotas contrárias à mesma altitude. Em praticamente todo o mundo, o espaço aéreo entre os 18.000 e os 60.000 pés (5.586'a 18.288 metros) é designado de Classe A, sendo exigido que todas as aeronaves operem segundo as regras IFR.

Tempo:

As regras IFR possibilitam a operação de aeronaves quando as condições meteorológicas não permitem a visibilidade mínima para operar em VFR (ver também IMC - instrument meteorological conditions). Nestas condições, em que o piloto não tem normalmente o horizonte como referência, ele controla a atitude do avião observando os instrumentos de vôo, confiando no controlo de tráfego aéreo para assegurar a separação (os aviões comerciais e, cada vez mais, aviões de menor dimensão, têm sistemas de apoio para evitar colisões - TCAS). Os vôos noturnos seguem normalmente as regras IFR.
Apesar de o vôo em IFR poder ocorrer em condições de tempo muito piores do que o permitido para VFR, a operação de aeronaves está sempre sujeita a um mínimo de condições. Estas dependem do tipo de ajudas eletrônicas à navegação disponíveis, da localização e altitude do local e de eventuais obstáculos nas proximidades do aeroporto. Em alguns casos, a própria tripulação tem de estar sujeita a certificação específica para um determinado aeroporto (ex: aeroporto do Funchal, na Madeira, em que a aproximação final à pista não é em linha direta, devido ao relevo, obrigando as tripulações à certificação antes de poderem realizar vôos comerciais).

Procedimentos:

Um vôo IFR tem três fases: partida, em rota e aproximação. Para cada fase há regras padrão que permitem aos aviões a voar IFR que se possam movimentar de forma segura e ordenada desde o momento em que descolam até que voltem a aterrar. Estes procedimentos também permitem que a aeronave voe de forma previsível mesmo que perca as comunicações com o Controle de tráfego aéreo (ATC), uma vez que existem altitudes e rotas pré-definidas para cada fase.
As partidas são descritas por procedimentos de partida simples, normalmente definindo a rota inicial e a altitude a atingir e manter após a descolagem. Em aeroportos com mais movimento, podem existir instruções mais detalhadas, normalmente acompanhadas de diagramas ou mapas definindo as várias rotas possíveis após a descolagem, quais os pontos de navegação eletrônica a usar como referência em cada uma e qual a altitude permitida para os aviões que se afastam do aeroporto nessa rota.
Quando a aeronave está em rota, num vôo IFR, o piloto dispõe de mapas indicando as ajudas à navegação ("faróis" eletrônicos, que transmitem sinais de rádio que permitem ao piloto conhecer a sua direção e em alguns casos a distância face ao emissor). Nesta fase, a aeronave segue normalmente por rotas pré-definidas, com altitudes obrigatórias para cada segmento da viagem.
As aproximações são descritas por cartas de aproximação que identificam, para cada aeroporto, os últimos segmentos do vôo. O piloto conhece assim exatamente as direções a altitudes que deve seguir para passar da fase de vôo em rota para uma altitude e posição que lhe permitam concluir a aterragem visualmente. Para cada aeroporto estão definidas altitudes mínimas (altitude de decisão) abaixo das quais, não sendo possível ao piloto concluir a aterragem visualmente, deve "borregar", ganhando altitude e reentrando no circuito de aterragem do aeroporto.
Muitos aeroportos dispõem já de ILS (Instrument Landing System - Sistema de Aterragem por Instrumentos), sistema em que um farol eletrônico colocado próximo da cabeceira da pista. Ele emite um sinal que permite ao piloto conhecer a sua posição exata relativamente ao eixo da pista, bem como relativamente à rota de descida (normalmente com uma inclinação de cerca de 3º) que o levará à pista. No limite, estes sistemas permitem ao piloto aterrar o avião em condições meteorológicas muito adversas, em que pode mesmo não ver a pista.

Qualificações:

Para voar em IFR, o piloto tem de ter uma certificação adicional de vôo por instrumentos. Também o avião tem de ter equipamento específico e ser certificado para vôo por instrumentos.

Façam bom uso...

ABraço

Luiz Dias
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